
Relações com
investidores
Código de Ética
e de Conduta nos Negócios
Introdução
A Ovelha Negra Filmes Digitais Ltda. (a “Sociedade” ou “Ovelha”) está comprometida em manter o mais alto padrão de comportamento ético em todos os níveis da organização, conduzindo suas tretas com integridade e um forte compromisso de cumprir com todas as leis aplicáveis aos seus negócios. Esse comprometimento se estende por toda a Ovelha, independentemente do local onde a rapêize desenvolve seus negócios.
Este Código de Ética e de Conduta nos Negócios (o “Código”) resume os princípios éticos que devem guiar todos os ovelhas, diretores e sócios da Ovelha na prática de suas atividades. Para os fins deste Código, Diretores e Sócios estão incluídos no termo “Colaboradores”, ainda que os Diretores e Sócios não mantenham necessariamente um vínculo empregatício com a Ovelha.
Comportamento ético é uma responsabilidade individual. A Ovelha espera um alto padrão de comportamento ético de toda rapêize, independentemente de sua posição ou localização. Nenhum ovelha detém poderes de espécie alguma para exigir uma conduta que viole as disposições deste Código ou de qualquer lei.
A Ovelha espera que cada Colaborador leia e entenda este Código. Todos os Colaboradores são e serão considerados responsáveis pela observância das disposições aqui contidas. A violação deste Código acarretará sanções disciplinares que podem incluir a demissão, podendo também sujeitar o infrator a responsabilidades civil e criminal.
Este Código não é destinado a criar qualquer contrato de trabalho entre a Sociedade e quaisquer de seus Colaboradores.
Sempre que utilizadas neste Código, “Ovelha” e a “Sociedade” referir-se-á à Ovelha Negra Filmes Digitais Ltda., sociedade empresária constituída e organizada sob as leis da República Federativa do Brasil e inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.372.760/0001-05.
Cumprimento das Leis Aplicáveis e Padrões Éticos
A Ovelha está sujeita às leis dos diversos locais onde desenvolve seus negócios, e essas leis diferem em vários aspectos. A Ovelha exige que todos os Colaboradores cumpram este Código e as leis e regulamentos aplicáveis em todos os locais onde opera, incluindo, sem limitação, leis de defesa do consumidor, da concorrência, leis trabalhistas e ambientais, regulamentos de segurança, bem como todas as políticas e procedimentos aplicáveis dentro da Sociedade.
A Ovelha espera que todos os Colaboradores atuem com honestidade, integridade e diligência na execução de suas atividades e obrigações e que sempre mantenham um alto padrão de comportamento Ético.
Qualquer dúvida ou pergunta sobre leis ou regulamentos que possam ser aplicáveis à Ovelha e suas atividades deverá ser direcionada à CFO da Ovelha, Rosângela Machado (rosangela@aovelha.com).
Tratamento Justo
A Ovelha esforça-se em manter o mais alto padrão de conduta ética em suas negociações e agirá com integridade em todas as negociações com clientes, sócios quotistas, autoridades governamentais, Colaboradores, fornecedores e com a comunidade em que está inserida. A Ovelha espera que todos os seus Colaboradores ajam com profissionalismo, justiça, honestidade e integridade em relação a todos os clientes, concorrentes, fornecedores e colegas de trabalho. A Ovelha tratará todos os clientes, concorrentes, fornecedores e Colaboradores com imparcialidade e objetividade. Os Colaboradores não poderão recorrer às práticas injustas ou enganosas, devendo sempre se apresentar, apresentar a Ovelha e seus serviços e produtos de uma maneira honesta e íntegra.
Relacionamento com os Clientes e Fornecedores
Os clientes e fornecedores da Ovelha são valiosos parceiros comerciais. As decisões e ações da Ovelha serão sempre tomadas visando melhorar a satisfação dos clientes e fornecedores, bem como assegurar um relacionamento duradouro dos clientes e fornecedores com a Ovelha. Os clientes e fornecedores devem ser sempre tratados de forma justa e honesta, de acordo com todas as leis aplicáveis e as melhores práticas comerciais. A Ovelha está comprometida em fornecer aos clientes e produtos e serviços que atendam às expectativas quanto à qualidade, integridade e credibilidade. A Ovelha Negra e todos os Colaboradores deverão se empenhar para sempre entregar aos clientes produtos e serviços com a mais alta qualidade.
A qualidade do relacionamento da Ovelha com seus fornecedores é essencial para o sucesso da empresa. A Ovelha e todos os Colaboradores devem procurar trabalhar com fornecedores e parceiros comerciais que demonstrem fortes valores e princípios éticos e que apoiem o comprometimento da Ovelha com a qualidade. Em todos os casos, as compras pela Ovelha deverão ser sempre baseadas no preço, produto, qualidade, serviço e n consistência com os princípios comerciais básicos aplicados a cada tipo de operação.
Conflito de Interesses
Todas as decisões nos negócios deverão ser sempre postas em prática levando-se em consideração os melhores interesses da Ovelha. Os colaboradores possuem um dever de lealdade para com a Ovelha e devem evitar quaisquer situações que criem conflitos de interesses, reais ou potenciais. Qualquer tipo de atividade que crie ou pareça criar um conflito entre os interesses pessoais do Colaborador, ainda que indiretamente, e suas responsabilidades no trabalho e/ou os interesses da Ovelha deverá ser evitado.
É impossível coibir todas as possíveis situações que possam gerar conflito de interesses, ou listar exaustivamente as situações em que um conflito de interesses possa surgir. Surgirá um conflito de interesse, por exemplo, quando um Colaborador participar de uma atividade ou tiver interesses pessoais que atrapalhem sua capacidade de desempenhar suas funções no trabalho de forma objetiva. Pode ocorrer também um conflito de interesses quando um Colaborador ou um membro de sua família receber benefícios ou vantagens pessoais em razão de sua posição na Ovelha. Em regra, o Colaborador deverá evitar todas e quaisquer situações em que uma atividade ou interesse pessoal possa interferir na objetividade, na capacidade de julgamento independente, ou na capacidade do Colaborador de agir no melhor interesse da Empresa.
As situações de conflito de interesses nem sempre são claras e algumas vezes não é fácil distinguir uma atividade adequada de uma atividade imprópria, portanto os Colaboradores da Ovelha deverão direcionar quaisquer dúvidas ao seu superior imediato. Qualquer Colaborador que tomar conhecimento de um conflito de interesses, real ou potencial, deverá reportar o assunto imediatamente ao superior imediato.
Brindes
A aceitação de qualquer brinde de valor superior a um valor simbólico ou de oferta de entretenimento cuja natureza exceda a uma gentileza social rotineira poderá ser interpretada como uma tentativa de induzir o recebedor a favorecer um cliente, fornecedor, consultor ou outro em particular. Para evitar essa impressão, os Colaboradores não poderão aceitar brindes cujo valor exceda R$500,00 (quinhentos reais). Este limite é estabelecido somente a título de orientação, e os Colaboradores deverão consultar seu superior imediato antes de aceitar quaisquer brindes em valor superior ao valor simbólico. Os Colaboradores nunca poderão sugerir que um brinde de qualquer valor seja a eles oferecido. Brindes em dinheiro ou valores mobiliários nunca poderão ser aceitos.
Precisão dos Registros da Ovelha
Todos os registros e relatórios das operações da Ovelha deverão ser precisos e completos em todos os aspectos relevantes. Todos os Colaboradores envolvidos na elaboração dos registros e relatórios financeiros devem ter plena consciência de que a precisão de tais registros é de fundamental importância, e devem saber que a Ovelha não mantém quaisquer operações fora dos livros e registros contábeis. Os livros e registros da Ovelha devem refletir, com toda exatidão e clareza, todas as operações e atividades financeiras da Sociedade, de acordo com as exigências legais e os princípios contábeis geralmente aceitos. É norma e política da Ovelha que todos os registros que reflitam suas operações e negócios sejam divulgados com precisão e clareza, obedecendo às leis, regulamentos e princípios contábeis aplicáveis.
Todo e qualquer relatório desonesto, seja para o público interno ou externo, é expressamente proibido. Nenhum Colaborador poderá interferir nos registros financeiros, nem tampouco buscar influenciar de forma imprópria, seja direta ou indiretamente, a auditoria dos registros da Ovelha. A violação destas disposições acarretará sanções disciplinares que podem incluir a demissão, podendo também sujeitar o infrator a responsabilidades civis e criminais.
Caso um Colaborador venha a tomar conhecimento de qualquer operação ou prática contábil imprópria relativa aos recursos da Ovelha, ele ou ela deverá notificar a questão imediatamente, conforme indicado na seção denominada “Notificação Suspeita de Violação ao Código”. A Ovelha não retaliará Colaboradores que, de boa fé, divulguem aspectos questionáveis ou impróprios de contabilidade ou auditoria.
Política Anticorrupção
Nenhuma pessoa agindo em nome da Ovelha poderá, direta ou indiretamente, usar subornos ou cometer quaisquer outras práticas corruptas na condução dos negócios da Ovelha para influenciar qualquer funcionário público federal, estadual ou municipal de qualquer país.
Os Colaboradores devem agir com o mais elevado nível de comprometimento ético e cumprir estritamente as leis aplicáveis em todos os locais onde a Ovelha mantém negócios ou atividades.
Ao conduzir negócios em outros países, é imperativo que os Colaboradores tenham conhecimento das leis estrangeiras aplicáveis a tais operações no exterior, inclusive a legislação anticorrupção do Reino Unido, às disposições contábeis e de anticorrupção previstas na lei norte-americana sobre práticas corruptas no exterior (US Foreign Corrupt Practice Act), as disposições da Convenção de Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Operações Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) e as leis anticorrupção semelhantes de outros países onde a Ovelha venha a desenvolver seus negócios. Em geral, esse tipo de legislação torna ilícito o pagamento em dinheiro, ou dar ou oferecer qualquer objeto de valor a funcionários de governos estrangeiros, partidos políticos estrangeiros, representantes de partidos políticos estrangeiros ou candidatos a cargos públicos para fins de obter ou garantir negócios para a Empresa ou a fim de obter uma vantagem imprópria para a Empresa.
Os Colaboradores são incentivados a se familiarizarem com as exigências legais relevantes, devendo atentar para o fato de que a violação dessas exigências pode sujeitar a Ovelha e o infrator a penalidades. Os Colaboradores devem entrar em contato com seu superior imediato caso tenham quaisquer dúvidas relativas a uma situação específica que possa envolver corrupção.
Política Anti-Lavagem de Dinheiro
É política da Ovelha proibir bem como tomar todas as medidas necessárias para prevenir a prática de atividades de lavagem de dinheiro e de qualquer outra atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento ao terrorismo ou à atividades legais. Lavagem de dinheiro é o ato de dissimular ou esconder a origem ilícita de valores ou outros recursos financeiros de forma que tais valores ou recursos aparentem ter uma origem lícita ou que a origem ilícita não possa ser demonstrada ou comprovada. A Ovelha tomará todas as medidas para cumprir com as leis e regulamentos contra a prática de lavagem de dinheiro e irá assegurar que controles apropriados sejam implementados para detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro.
Nenhum Colaborador deverá participar de qualquer atividade envolvendo lavagem de dinheiro nem de qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro. O não cumprimento dessas regras sujeitará o infrator à demissão imediata e poderá também sujeitar o infrator a responsabilidade criminal substancial.
Caso um colaborador venha a tomar conhecimento de qualquer operação que pareça suspeita, ele ou ela deverá notificar a questão imediatamente conforme indicado na seção denominada “Notificação de Suspeita de Violação ao Código”.
Suborno, Propina e Fraude
Nenhum recurso ou ativo da Ovelha deverá ser usado para pagar, emprestar ou de outro modo desembolsar suborno, propina ou outro pagamento destinado a influenciar ou a comprometer a conduta do recebedor. Nenhum Colaborador deverá aceitar quaisquer recursos ou outros bens para prestar assistência na obtenção de negócios para a Ovelha ou garantir concessões ou condições especiais para a Ovelha. Em regra, os Colaboradores não deverão se envolver em nenhuma atividade que prejudique a reputação ou a integridade da Ovelha.
Para ilustrar os estritos padrões éticos que a Ovelha espera de cada Colaborador, citamos algumas condutas expressamente proibidas:
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pagamento ou recebimento de dinheiro, presentes, empréstimos ou outros favores destinados a influenciar decisões sobre negócios da Ovelha ou comprometer um julgamento independente;
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pagamento ou recebimento de descontos ou propinas para obtenção de negócios para a Empresa;
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pagamento de suborno a funcionários públicos para obter condições favoráveis para a Ovelha; e
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qualquer outra atividade passível de prejudicar a reputação ou a integridade da empresa.
Qualquer Colaborador flagrado recebendo, aceitando ou relevando suborno, propina ou pagamento ilícito ou tentando empreender essas atividades, ou ainda, na tentativa de fraude ou prática fraudulenta, estará sujeito à demissão e possível processo criminal. Todos os Colaboradores têm a responsabilidade de relatar qualquer tentativa de suborno, propina ou fraude, de acordo com a seção denominada “Notificação de Suspeita de Violação ao Código”.
Retenção de Documentos
Algumas leis exigem que determinados documentos e registros sejam mantidos por certo período de tempo. Os Colaboradores que não estiverem certos sobre a necessidade de manter determinados documentos devem consultar seu superior imediato, de forma que uma avaliação possa ser feita quanto à probabilidade de que aqueles documentos venham a ser necessários. Sempre que houver a impressão de que documentos de qualquer tipo possam ser exigidos em relação a uma possível ação judicial ou uma investigação de autoridade governamental, todos os documentos possivelmente relevantes deverão ser preservados, e o descarte normal ou alteração dos documentos relativos ao objeto do litígio ou da investigação deverá ser imediatamente suspenso. Se qualquer Colaborador estiver inseguro sobre a necessidade de preservar ou não determinados documentos porque eles poderiam dizer respeito a uma ação judicial ou investigação, ele ou ela deve entrar em contato com o superior imediato.
Assédio e Discriminação no Trabalho
A Ovelha tem o compromisso de estimular um ambiente de trabalho no qual todas as pessoas sejam tratadas com respeito e dignidade. Cada pessoa terá a oportunidade de trabalhar em um ambiente profissional, que promova oportunidades iguais de trabalho e proíba práticas discriminatórias ilegais, inclusive assédio. Assim, a Ovelha espera que todas as relações entre as pessoas no ambiente de trabalho sejam profissionais e sem preconceito, discriminação e constrangimento ilegais. É política da Ovelha garantir oportunidades iguais de emprego, sem discriminação ou constrangimento por raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, idade, incapacidade ou qualquer outra condição resguardada pelas leis. As decisões da Ovelha que afetem o relacionamento empresa-Colaborador serão tomadas exclusivamente com base na performance, mérito, qualificações e outros critérios relacionados ao trabalho.
A Ovelha investigará prontamente todas as alegações de assédio, intimidação, maus tratos ou discriminação, tomando todas as medidas corretivas adequadas.
Nenhum Colaborador poderá intervir nem retaliar qualquer outro que recorra a seus direitos previstos em quaisquer leis que regulamentem questões trabalhistas ou assuntos de relacionamentos com outros Colaboradores. Os Colaboradores que tenham perguntas sobre tais leis, regulamentos e políticas podem consultar a Política de Igualdade de Oportunidades, de Tratamento e de Não Discriminação no Emprego e na Profissão, disponível no site da Ovelha ou poderão entrar em contato com seu superior imediato.
Privacidade dos Colaboradores
A Ovelha respeita a privacidade de seus Colaboradores, e observa todas as leis e regulamentos em vigor nas jurisdições em que opera de forma a proteger a privacidade das informações que a Ovelha obtiver sobre seus Colaboradores e aquelas a eles relacionadas na qualidade de Colaboradores. A Ovelha somente utilizará as informações pessoais coletadas de seus Colaboradores para fins legítimos relacionados a seus contratos de trabalho ou para fins acessórios razoavelmente ligados a seu vínculo com a Ovelha.
Uso dos Bens da Ovelha
Todos os Colaboradores são responsáveis pelo uso apropriado dos recursos físicos e dos bens da Ovelha, assim como por informações de propriedade exclusiva da Ovelha e informações confidenciais.
Qualquer Colaborador flagrado em prática ou tentativa de uso impróprio de quaisquer bens da Ovelha, inclusive documentos, equipamentos e propriedade intelectual da Ovelha, e de propriedade pessoal de outros Colaboradores, dinheiro ou outros objetos de valor, estará sujeito às sanções cabíveis.
Informações de Propriedade Exclusiva e Confidenciais da Ovelha
Cada Colaborador deve proteger as informações confidenciais e segredos comerciais da Ovelha da mesma forma que todos os ativos relevantes da Ovelha são protegidos. As informações relativas à composição do preço, produtos e serviços que estejam sendo desenvolvidos e outros segredos comerciais dessa natureza, inclusive informações relativas a qualquer aquisição ou desinvestimento potencial da Ovelha, devem ser mantidas na mais estrita confidencialidade a fim de evitar divulgação despercebida ou imprópria. Essas informações não devem ser usadas de nenhuma outra forma, exceto na medida exigida para a condução dos negócios da Ovelha.
Todos os arquivos, registros e relatórios obtidos ou criados no curso normal dos negócios da Ovelha constituem propriedade da Ovelha. Os originais ou cópias de tais documentos não poderão ser removidos dos escritórios da Ovelha, salvo mediante autorização expressa e formal do superior imediato.
Participação em Política
A Ovelha sempre incentivou que os Colaboradores exerçam seu direito de voto e de participar em atividades políticas. Os Colaboradores são livres para exercer o direito de se manifestar politicamente e de fazer contribuições políticas nos limites legais, a menos que uma contribuição dessa natureza seja proibida pelas demais políticas da Ovelha. No entanto, qualquer Colaborador que esteja envolvido em atividades políticas deve assegurar que ele ou ela irá expressar sua opinião como sendo sua opinião pessoal, e não na qualidade de representante da Ovelha. Salvo orientação em contrário por parte da Diretoria da Ovelha, qualquer atividade, manifestação ou contribuição política pessoal poderá ser feita pelo colaborador em seu tempo livre, custeado pelo Colaborador e sem o uso de quaisquer recursos ou instalações da Ovelha.
Cumprimento do Código
Todos os Colaboradores têm a responsabilidade de entender e seguir as disposições de conduta ética estabelecidas neste Código. Além disso, todos os Colaboradores devem realizar seu trabalho com honestidade e integridade em quaisquer assuntos não especificamente abordados por este Código. A Ovelha incentiva o diálogo entre os Colaboradores e os superiores imediatos para que todos se tornem cientes das situações que podem originar questões éticas e discutam formas aceitáveis de tratar essas situações.
A violação das disposições deste Código poderá resultar em ações disciplinares apropriadas, incluindo eventual demissão do Colaborador.
Este Código reflete os princípios gerais que devem orientar os Colaboradores na tomada de decisões éticas, e não pode ser nem é destinado a abordar cada situação específica. Dessa forma, nenhuma disposição deste Código proíbe ou impede a Ovelha de aplicar qualquer ação disciplinar em questão relativas à conduta dos Colaboradores, independentemente desta conduta estar expressamente discutida neste documento ou não.
Os Sócios e Administradores da Ovelha tem a responsabilidade exclusiva pela interpretação final das disposições deste Código.
Notificação de Suspeita de Violação ao Código
Como parte de seu compromisso com uma conduta ética e legal, a Ovelha espera que os Colaboradores notifiquem imediatamente qualquer informação, conhecimento ou suspeita de infração às disposições deste Código ou da Lei.
Os Colaboradores devem comunicar quaisquer informações sobre a violação deste Código ou da lei, conhecidas ou suspeitas, independentemente da identidade ou posição do possível infrator. A Ovelha tratará as informações de forma confidencial, na forma da lei, e não retaliará ninguém por apresentar uma denúncia de boa fé.
Os Colaboradores têm diversas opções para comunicar uma violação ou suspeita de violação a este Código. Os Colaboradores podem buscar informações ou comunicar informações sobre violações ou suspeitas de violação através dos canais de comunicação disponibilizados pela Ovelha ou diretamente com seu superior imediato.
Toda a informação recebida dos Colaboradores referentes à suspeita de violação aos preceitos aqui estabelecidos será tratada de forma confidencial, preservando-se a identidade do Colaborador.
Qualquer forma de retaliação contra alguém que de voa fé notifique uma violação deste Código ou da lei, mesmo se a notificação tiver sido feita por engano, ou contra quem presta assistência à investigação de uma violação notificada, constitui, por si, uma violação grave deste Código. Atos de retaliação devem ser notificados imediatamente e sofrerão as sanções disciplinares apropriadas.
Este Código entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 1º de maio de 2020.
